Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- IVANILDO DE GOUVEIA
- 11 de nov. de 2023
- 6 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PCD A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é um benefício previdenciário assegurado pela legislação brasileira, visando garantir proteção social aos indivíduos que, em virtude de suas condições, enfrentam desafios específicos ao longo de suas trajetórias profissionais. Esta modalidade de aposentadoria busca reconhecer as peculiaridades das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes condições adequadas na transição para a aposentadoria.
|
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Essa aposentadoria foi instituída em 2013, por meio da Lei Complementar nº 142/2013, com o objetivo de garantir um benefício mais vantajoso para as pessoas com deficiência, que enfrentam maiores dificuldades de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho. |

Deficiência
Para fins previdenciários, a deficiência é definida como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".
A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar documentos médicos ou psicológicos que atestem a existência da deficiência e o seu grau de comprometimento.
Como realizar a comprovação da minha deficiência junto ao INSS?
O Brasil abriga uma expressiva população de Pessoas com Deficiência (PcD), estimada em aproximadamente 45 milhões, correspondendo a mais de 23% do total da população, conforme dados do IBGE. Entretanto, é importante destacar que as pessoas com deficiência têm acesso a diversos benefícios disponibilizados pelo INSS, incluindo a possibilidade de aposentadoria com redução nos requisitos exigidos.
Frente a tantos benefícios, surge a dúvida: como realizar a comprovação da minha deficiência perante o INSS? Com o intuito de orientar sobre o processo de comprovação, visto que essa etapa é fundamental para a obtenção de determinados benefícios, fornecemos as seguintes informações.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
· Homem – 60 anos de idade;
· Mulher – 55 anos de idade;
· Tempo de Contribuição – 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
· Comprovar – A existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau de deficiência).
Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar sua deficiência durante os anos de trabalho.
Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.
Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora.
Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações.
Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino.
Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público.
Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços.
Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como:
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
· Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
· Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
· Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
· Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.

Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador ter direito aos benefícios previdenciários do INSS. Para ter essa qualidade, é necessário contribuir para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais, ou estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio de outro regime, como o regime de servidores públicos ou o regime próprio de previdência complementar.
· Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica.
· Avaliação da deficiência e do grau: No caso da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência não será considerado o grau de deficiência, o cidadão deverá comprovar os 15 anos de contribuição, sendo que todo esse período deverá ser na condição de pessoa com deficiência e também precisará comprovar sua idade mínima sendo 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
A importância de um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência
Você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria? Se sim, é importante que você saiba que é um direito seu e que você não deve abrir mão dele.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que visa garantir a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência. Para solicitar esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como idade, tempo de contribuição e comprovação da deficiência.
O processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser complexo e burocrático. Por isso, é importante que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la em todos os procedimentos.
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a:
· Verificar se você atende aos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência;
· Coletar os documentos necessários para o pedido da aposentadoria;
· Preparar o pedido da aposentadoria;
· Representá-la perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência:
· Um advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso pode ajudá-la a evitar erros e agilizar o processo.
· Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a reunir os documentos necessários para o pedido da aposentadoria. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado poderá ajudá-la a economizar tempo e esforço.
· Um advogado especializado em direito previdenciário poderá representá-la perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido da aposentadoria for negado.
Se você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Este é um investimento que pode valer a pena, pois pode ajudá-la a garantir o seu direito à aposentadoria.
A Experiência Faz a Diferença |
Imagine ter um especialista ao seu lado, alguém que conhece todas as nuances da burocracia do INSS e sabe exatamente quais documentos são necessários e como lidar com possíveis obstáculos. Um advogado especializado em direito previdenciário traz consigo um conjunto valioso de habilidades e conhecimentos que podem transformar um processo complicado em uma jornada tranquila e bem-sucedida em direção à sua aposentadoria. |
Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.
IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
11/11/2023
VEJA TAMBÉM:
Comments